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O Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, relaciona as hipóteses de extinção do crédito tributário, sendo oportuno a lembrança de que este rol foi acrescido, por força da LC 104/2001.

​ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar07u7, 2021.


Nesse sentido, há uma modalidade, representada por:
Alternativas
Alternativa 1:
Decisão judicial transitada em julgado.

Alternativa 2:
Lançamento de ofício ou declaração.

Alternativa 3:
Remissão por decadência.

Alternativa 4:
Doação por prescrição.

Alternativa 5:
Transação por fisco.


Sagot :

Resposta:

ALTERNATIVA 5 - TRANSAÇÃO POR FISCO

Explicação:

UNIDADE IV - CAUSAS DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO - SÓ CONSTA ESSA OPÇÃO ENTRE AS MODALIDADES CITADAS NO LIVRO.

Transação: é o acordo entre o Fisco e o contribuinte, dependente de lei

que a autorize, com concessões mútuas. Assim, cada parte cede parcela de

seu direito com o objetivo de atingirem o ponto de interesse para ambas,

terminando o litígio e extinguindo o crédito tributário.