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5)
É sabido que o síndico desempenha inúmeras funções mesmo estando mais sob um domínio civil que trabalhista, pois este é considerado um prestador de serviços, que para ter direito a uma remuneração mensal com efeitos sobre seus serviços prestados o mesmo deve emitir Nota Fiscal.
A prestação de serviços de uma pessoa para outra ou para uma empresa pode acontecer de formas diversas. Não existe apenas a relação de emprego. Pode ser que a prestação de serviço seja pessoal, mas não possua o elemento da subordinação, ou que possua a subordinação, mas seja episódica e casual (trabalho eventual).
De um lado não existe uma legislação especifica que predetermine a remuneração deste profissional, nem o código civil ou a Lei 4.591/64 (Lei de Condomínios) não especificam estas regras, porém, existe um domínio legislativo para que estas remunerações sejam cumpridas como por exemplo:
Alternativas:
a)
Obrigatoriedade do recolhimento do INSS sobre a remuneração acordada, por um desconto de 15% da remuneração e uma contribuição de 20% sobre está a ser repassada para a previdência mensalmente;
b)
Existe a obrigatoriedade de assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se cumprindo o pagamento de FGTS e 13º Salário;
c)
Somente salário.
d)
Já sobre as Férias, por mais que não exista uma regra clara, o mesmo é considerado um prestador de serviço e neste caso, de acordo com Assembleia poderá sim haver um acordo para tal benefício;
e)
Obrigatoriedade em assinar contrato de prestação de serviços, com prazo indeterminado de acordo com as Normas Internas do Condomínio
Sagot :
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