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No dia 05 de novembro de 2015, a Barragem do Fundão, pertencente à Samarco Mineração
S.A, localizada no município de Mariana, se rompeu. O barramento, classificado como classe III, de alto
potencial de dano ambiental, era destinado a receber e armazenar o rejeito gerado pela atividade de
beneficiamento de minério de ferro. O rompimento da Barragem de Fundão causou efeito em cadeia,
ocasionando o extravasamento da Barragem Santarém, de acumulação de água, e retenção de
sedimentos, localizada também na área da empresa. Os danos ao meio ambiente foram inevitáveis. A lama
de rejeitos devastou o Distrito de Bento Rodrigues, situado a cerca de 5 km abaixo da barragem, foi
carreada até o Rio Gualaxo do Norte, a 55 km, desaguando no Rio do Carmo, atingindo em seguida o Rio
Doce, afetando também o litoral do estado do Espírito Santo. No distrito de regência, situado no município
de Linhares, localizado no Estado do Espírito Santo, os danos às Áreas de Preservação Permanente (APP)
nas margens destes cursos d'água são incalculáveis, além dos prejuízos sociais econômicos a diversos
proprietários rurais, povos indígenas e à população dos municípios mineiros e capixabas afetados pelo
comprometimento da qualidade das águas e deposição de rejeitos.
Considerando o texto em questão, analise as assertivas que demonstram a extensão do dano ambiental:
LO caso de Mariana é uma demonstração do caráter multifacetário do dano ambiental, afetando o
macrobem e os microbens ambientais.
II. Aplica-se ao caso de Mariana a teoria do risco integral na configuração da responsabilidade civil
ambiental.
III. O caso de Maria produziu danos tanto materiais quanto extrapatrimoniais, de forma a comprometer a
integridade do ambiente e da qualidade de vida dos afetados.
É correto o que se afirma em
O apenas