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A lei de política nacional do meio ambiente e a lei de ação civil pública relacionam basicamente duas formas de reparação do plano ambiental a reparação/ restauração e a indenização pecuniária. Uma outra modalidade de reparação é destacada pela doutrina dos pontos a compensação e ecológica. Uma das formas de reparação é aquela que obriga que no local em que ocorreu o dano ambiental deve ser realizado o retorno do equilíbrio ecológico, ou pelo menos uma situação mais próxima. Nessa modalidade, é o próprio bem lesado que deve ser reparado. Por exemplo, seu dono o dono é desmatamento de 10 hectares de vegetação primária a reparação será no próprio local, com a obrigação fazer consistente na composição de desmatada
Sagot :
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