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A Lei de Arbitragem (Lei n°. 9. 307 de 1996) faz referência aos árbitros em seus artigos 13 a 18. Nos termos do art. 13 § 6° da referida lei, ao árbitro cabe atuar com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. Assinale a alternativa que apresenta a característica da atuação com independência. A. Influência de terceiros, mediante solicitação ou não, em sua decisão. B. A independência faz relação com o princípio do livre convencimento motivado. C. Se caracteriza quando um dos interlocutores objetiva maximizar vitórias sobre o outro, é o chamado ganha-perde. D. O cuidado ativo, zelo, aplicação, atividade, rapidez, presteza. E. Está empregada na lei no sentido de qualidade de quem é capaz de apreciar e resolver o conflito de interesses
Sagot :
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