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Sobre os efeitos da posse disciplinados pelo Código Civil,


As benfeitorias necessárias não podem ser compensadas com os danos causados no imóvel.


O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis.


O reivindicante, compelido a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, tem o direito de optar entre o seu preço atual e o seu custo.


O possuidor de má-fé tem direito à indenização das benfeitorias úteis, mas só poderá exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias necessárias.


Nenhuma das alternativas