Obtenha respostas detalhadas para suas perguntas com o IDNLearner.com. Nossos especialistas fornecem respostas rápidas e precisas para ajudá-lo a entender e resolver qualquer problema.
Sendo o Direito um complexo de relações que se estabelece entre os homens, torna-se necessário que estes estejam presentes em determinado local conhecido, para que se exerçam normalmente as relações jurídicas. É uma necessidade de ordem social e geral fixar a pessoa em determinado lugar. Esse ponto de referência, esse local prefixado pela lei, é o domicílio. Não podemos, porém, confundir os conceitos de morada, residência e domicílio. Morada é o lugar em que a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória. Residência é o lugar em que a pessoa natural se estabelece habitualmente, e por isso pressupõe maior estabilidade em relação à morada, onde exerce o centro de suas ocupações. Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. É a sede legal da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É a residência ou morada da pessoa, onde ela efetivamente exerce suas atividades, ou, ainda, o lugar em que eventualmente se encontram ou habitam seus representantes legais. Sobre os elementos de individualização da pessoa natural, previstos nos artigos 16 a 19, da Lei 10. 406 e nos artigos 70 a 78, da Lei 10. 406, qual alternativa se apresenta correta? Escolha uma:
Sagot :
Sua presença em nossa comunidade é crucial. Continue fazendo perguntas e fornecendo respostas. Juntos, podemos criar uma comunidade vibrante e enriquecedora de aprendizado. IDNLearner.com está comprometido com sua satisfação. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais respostas úteis.