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. Jorge, diretor de uma famosa agência de modelos, resolveu iniciar novo negócio e recrutar jovens com idade entre 18 e 25 anos para prestar serviços domésticos e sexuais à empresários árabes. Jorge se encarregava de todas as etapas do négocio, desde a contratação até o transporte das garotas até o país estrangeiro. Nessa empreitada delituosa, ele dizia para as meninas e seus familiares que se tratava de trabalho sério e legítimo com renomadas marcas de roupas no mercado árabe. As moças somente descobriam o tipo de trabalho quando chegavam ao país e então eram proibidas de quaisquer formas de contato com parentes e amigos, sob pena de pagarem com a própria vida caso desobedecesse tal ordem. Considere a conduta de Jorge e o Código Penal vigente e responda: quais são o tipo penal, o elemento subjetivo e as causas de aumento de pena condizentes com este caso? A. A conduta corresponde ao crime previsto no artigo 149 do Código Penal: condição análoga à escravo. O elemento subjetivo é a culpa e a pena será elevada em dois terços por se tratar de delito cometido contra jovens. B. Jorge responderá por crime de tráfico de pessoa na modalidade culposa e sua pena sofrerá um aumento de dois terços por ter como elemento a possível prática de serviços sexuais pelas garotas aos empresários árabes. C. A conduta de Jorge corresponde ao crime previsto do artigo 149 do Código Penal: redução à condição análoga à de escravo. O dolo é o elemento subjetivo e a pena, neste caso, será elevada em um terço, pois trata-se de crime cujas vítimas estão sendo levadas para fora do Brasil. D. Jorge será processado por crime de tráfico de pessoas. Neste caso, o elemento subjetivo é o dolo específico e a pena elevada de um terço até a metade, uma vez que Jorge se prevaleceu da sua figura de autoridade inerente ao cargo que ocupa e as vítimas foram levadas para fora do Brasil. E. Jorge responderá por crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. O elemento subjetivo é a culpa específica e