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"Em razão da intervenção do Poder Público nas organizações sindicais e do modelo corporativista das relações coletivas de trabalho que foi instituído no Brasil, a solução dos conflitos coletivos econômicos sempre foi buscada por intermédio do Poder Judiciário, tendo as Constituições anteriores a 1988 atribuído à Justiça do Trabalho o chamado poder normativo para fixar normas e condições de trabalho. A Constituição Federal de 1988 privilegiou a negociação coletiva como forma de solução dos conflitos coletivos de trabalho, prevendo, porém, no art. 114, S$ 1 e 2, a possibilidade de adoção de formas heterocompositivas (arbitragem e solução judicial) caso a negociação coletiva restasse frustrada. Ou seja, originalmente a solução jurisdicional dos conflitos coletivos de trabalho e o consequente poder normativo foram mantidos intactos pela Constituição de 1988." Assinale a única alternativa CORRETA.O poder normativo referia-se a uma competência anômala conferida à Justiça do Trabalho para que, ao solucionar o conflito de interesse, criasse normas que regulariam as relações entre as partes em conflito (categoria econômica e categoria profissional). Tratava-se, portanto, de um poder de solucionar os conflitos coletivos não apenas aplicando o direito preexistente, mas, efetivamente, criando, dentro de determinados parâmetros, normas jurídicas. A Constituição Federal de 1988 privilegiou a negociação coletiva como forma de solução dos conflitos coletivos de trabalho, prevendo, porém, no art. 114, S§ 1 e 2, a possibilidade de adoção de formas heterocompositivas (arbitragem e solução judicial) caso a negociação coletiva restasse frustrada. Ou seja, originalmente a solução jurisdicional dos conflitos coletivos de trabalho e o consequente poder normativo foram mantidos intactos pela Constituição de 1988." Assinale a única alternativa CORRETA. A. Nenhuma disposição contratual que contrariar norma de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, razão pela qual deverá ser considerada nula de pl