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Acórdão 3116/2013: “O TCU deu ciência às Centrais Elétricas Brasileiras S/A (ELETROBRÁS) de que a contratação de seguro para defesa de dirigentes em processos administrativos ou judiciais, cuja apólice inclua cobertura em caso de prática de atos manifestamente ilegais, contrários ao interesse público, praticados com dolo ou culpa, nesse último caso quando comprovado que não foram adotadas as precauções e medidas normativas e legais que se esperaria de um homem médio, afronta especialmente dois princípios constitucionais”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 3.116/2013. Brasília, 2013. Disponível em:
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