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A Lei nº. 11. 645/2008, promulgada em 10 de março de 2008, trouxe uma nova redação a LDBEN/96, no que diz respeito à diversidade cultural brasileira: Art. 1º. O art. 26-A da Lei nº. 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena. § 1º. O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da áfrica e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. § 2º. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indí

Sagot :

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