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Alfredo estava trafegando em seu veículo automotor na Estrade de ligação Sumaré-Anhanguera, em Sumaré/SP, quando, de repente, deparou-se com um transeunte que tinha acabado de invadir a pista. O abalroamento do veículo contra a vítima foi a causa suficiente da morte do transeunte, que teve traumatismo craniano e faleceu poucos minutos antes da chegada do socorro, conforme atestado por exame de corpo de delito. Pelas imagens do acidente, pôde-se constatar que o transeunte atravessou a referida avenida sem observar a sinalização (não observou a faixa de pedestre). No mesmo dia foi realizada perícia no local, tendo sido constatado que Alfredo conduzia seu veículo na velocidade de 55 Km/h, portanto, dentro da velocidade máxima permitida no local, que é de 60 Km/h. Findas as investigações, o Ministério Público Estadual de São Paulo ofereceu denúncia contra Alfredo, como incurso na prática do crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 1º Vara Criminal de Sumaré e, após citação, Alfredo o procurou, jovem advogado(a) para que a defendesse. Pergunta-se: a) O crime em comento é doloso ou culposo? b) Houve dolo eventual? Explique. c) Qual a diferença entre dolo, dolo eventual e crime culposo? c) No que se refere ao nexo causal, qual a teoria (equivalência das condições; da causalidade adequada; da imputação objetiva) que você poderá utilizar para fazer a defesa de Alfredo?