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(2) Em relação à gestão de riscos nos contratos administrativos: a) A alta administração do órgão ou entidade não possui responsabilidade quanto à implementação das práticas de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas. b) Os agentes de licitação não integram as linhas de defesa das contratações. c) O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos. d) A governança das contratações públicas não é de responsabilidade da alta administração.

Sagot :