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A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, incorporada pelo Brasil, prescreve uma série de ações pelos Estados Partes. Para evitar a corrupção quando da contratação pelo Poder Público, os Estados se comprometeram a: A. Adotar medidas que protejam a informação pública sobre salários de servidores públicos, para que estes não sejam alvos de propostas de suborno. B. A difusão pública de informação relativa a procedimentos de contratação pública e contratos, incluída informação sobre licitações e informação pertinente ou oportuna sobre a adjudicação de contratos, a fim de que os licitadores potenciais disponham de tempo suficiente para preparar e apresentar suas ofertas. C. A formulação prévia das condições de participação, incluídos critérios de seleção e adjudicação e regras de licitação, assim como sua publicação. D. A aplicação de critérios objetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública, a fim de facilitar a posterior verificação da aplicação correta das regras ou procedimentos. E. Um mecanismo eficaz de exame interno, incluindo um sistema eficaz de apelação, para garantir recursos e soluções legais no caso de não se respeitarem as regras ou os procedimentos estabelecidos conforme o presente parágrafo

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