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Mardem ajuizou, em face do INSS, procedimento judicial pretendendo sua “desaposentação ”. O autor pleiteou a renúncia do atual benefício previdenciário para que lhe seja concedida uma aposentadoria de maior valor, aproveitando-se das contribuições que continuou recolhendo mesmo após ter se aposentado, já que não deixou de exercer atividade remunerada. Foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido de Mardem, a fim de condenar o INSS a aposentá-lo novamente, garantindo o pagamento do benefício pelo teto máximo da previdência social. A referida sentença transitou em julgado em 30.10.2016. No dia 31.10.2016, Mardem deu início ao cumprimento de sentença com a finalidade de receber o novo benefício do INSS. Em 27.10.2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou tese reconhecendo a repercussão geral nos RExts repetitivos nºs 381367, 661256 e 827833, considerando inconstitucional (em controle difuso) o recálculo do valor da aposentadoria por meio da desaposentação.
A tese fixada foi a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”. E inconstitucional procedimento neste sentido.
Você é o(a) procurador(a) do INSS que atua no cumprimento de sentença movido por Mardem. Indique como você deve proceder para a defesa de quem você representa (executado), explicando o que deve ser alegado. Justifique sua resposta.
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Sagot :
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