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O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória n.º 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos n.º 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente. Devendo ser aplicado: a. No pagamento do salário apenas dos agentes educacionais e equipe pedagógica, e pode ser usado também apenas na construção e manutenção dos espaços físicos escolares. b. No pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas. c. No pagamento apenas de custeio de programas de melhora da qualidade da educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos da educação infantil, a construção de parques e a manutenção de brinquedos. d. No pagamento de programas de melhoria da qualidade de educação, contratação de empresas terceirizadas para atendimento aos recreios orientados, segurança, transporte, atividades extraclasse e compras de livros didáticos. e. No pagamento dos profissionais da educação, em programas de alfabetização, merenda escolar, compras de material didático, custeio de programas de melhoria e compras de equipamentos eletrônicos.