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O CDC também possui título dedicado às Infrações Penais, onde criminaliza 12condutas, que tutelam os direitos básicos do consumidor. Referem-se a delitos de perigo, na medida que para a sua materialização não se exige a concretização da ocorrência do dano. São alguns dos tipos penais previstos no CDC: I-Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade; Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. II-Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. III-Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva