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A doutrina é rica em definições de tributo. A título de exemplo, Luciano Amaro define tributo como a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público. Para os objetivos desta obra, torna-se importante ressaltar que, não obstante as críticas da doutrina, a definição de tributo tem sede legal. É o art. 3. º do Código Tributário Nacional que traz a "definição oficial" de tributo. Fonte: adaptado de: ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 10. Ed. Rev. , atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. De acordo com o texto mencionado e o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta sobre as características do tributo:

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