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puguar a pretensão excoutlca-& Tneão por que dusé, logo npén, requeren w/fSHB .
P s duacs. fuestocutórias: proferidas: |/ moção de Maslh para setislzor o célico: =
1108 cumprimentos de sentença ão Irro teeulammento inttimada, poderá Murin, 678 i
1) () imprigmação: mo emuprito
quanin é instcaurado por intermédio do Sim &
requerimento do excquente 1) ()) nóm in defcustva, À infrigua de pre- .
Em bomensgem no priteípio du contra- Sul ;
ditório, » impugnação ao cumprimento || )1 ) ertmmaçãos %
e SE SA ato | 5) mES S tee Í
catvada n demonstração de ursêncin pelo || & é y ntreos p execaçãos
equente,
: (Q.6 (4.00) - O devedor que quiser se opor À exe-
jO) - Você partícipou da semana durf | cncão de títmlo excentávo extrajudicin deverá:
S
doa olhar ma | 2) () gorantir o Juízo mediante canção pres-
-- nem preci o har nm M?' Tada a6 escatente,
- pode conferir o nome na listn, " :
pod á b) () garontir o juízo mediante n penhora ou
- No que concerne aos embargos à depósito da coisa.
correto afirmar que: 0) ( ) requerer enução no exeqiiente para ga-
, rantir eventunis: prejuíos que venha
: deverá rejeitá-los liminarmente, Prejuíros que venha
ocorrer.
ntempestivos; & nO ú
d) ( ) opor-se através de embargos à exccuçã
1 incidente processual; » ts de embargos à execução.
rocedimento não admite a reali- Q.7 (4.00) - Nos embargos à execução, o exe-
e audiência; cutado poderá alegar, salvo:
Sagot :
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