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Texto I Durante muito tempo, persistiu a ideia de que a falta de alguma formalidade dos atos processuais implicava a nulificação de todo o processo. Era o chamado sistema legalista ou formalista. Na fase da instrumentalidade do processo, passou-se a mitigar o rigor das formalidades dos atos e termos do processo e, consequentemente, das nulidades processuais. No atual sistema processual, isto é, no paradigma do Estado Democrático de Direito, passou-se a observar os fins sociais do processo, evitando-se, assim, declarar sua nulidade, mormente nos casos em que a ausência de alguma formalidade não provoque prejuízo para o direito das partes. Daí falar-se em sistema teleológico das nulidades. Fonte: LEITE, C. H. B. Curso de direito processual do trabalho. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book, p. 1143. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

Sagot :

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