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No que diz respeito à fase de saneamento e organização do processo, é correto afirmar que Ref. : 202216553606_202208642152 as pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre as audiências. As partes podem definir que o princípio do contraditório não será aplicado na ação em andamento visando o atendimento ao princípio da duração razoável do processo. Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 5 (cinco) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, iniciando pelo autor, findo o qual a decisão se torna estável