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Para responder essa questão, leia o texto a seguir, da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019: "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; Quem foram os maiores prejudicados pela EC 103/2019?

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