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Consideram-se capitais estrangeiros para os efeitos da Lei n° 4.131 os bens, as máquinas e os equipamentos ingressados no Brasil que sejam destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no país para aplicação em atividades econômicas. Em ambas as hipóteses, o referido capital deve pertencer a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. É assegurado ao capital estrangeiro tratamento jurídico idêntico ao capital nacional, proibida qualquer discriminação não prevista em lei. Há disposições que devem ser observadas com relação a investimentos estrangeiros em setores específicos da economia, como é o caso dos investimentos em instituições financeiras, em energia nuclear, propriedade e administração de jornais, revistas e demais publicações, assim como em redes de rádio e televisão, entre outros. No Brasil, temos alguns canais principais que são responsáveis pela entrada de capitais estrangeiros. Sobre as principais formas de entrada de capital estrangeiro em nosso país, analise as opções a seguir:
I- Importação de bens sem cobertura cambial.
II- Negociação de derivativos com os fundos de investimentos.
III- Investimento em moeda.
IV- Mercado de capitais.
V- Investimentos compensatórios.
VI- Conversão de créditos externos.
Sagot :
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