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Não se exige tiara a fixação de um endereço sequer a residència. Perfeitamente possivel, portanto, para o TSE, que o eleitor nuda numa cidade e tenha domicilio eleitoral em outra. A falha desse entendimento sumprudencial é óbvia ignorou-se completamente o critério legalmente deflendes, tornando neficaz o diapositive constante no Código Eleitoral, o qual exoge somente uma residência. An desrespeitar o minimo semantico da letra da les pareceu o TSE estar, em verdade, usurpando competencia do Congresso Nacional, já que a competência para legalar sobre direito eletoral é privative da União, shesta forma garante os principios do Direito Electoral Aasmale a alternativa que apresenta o local de moradia no âmbito do Direito Electoral. A. Domicilio Eleitoral B. Residencia Elettoral C. O Residencia Fixa D. Domicilio Juridico E. Domicilio Fixo.