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A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), prevista no artigo 102, I. a, da CRFB/88 e regulamentada pela Lei n° 9.868/99, visa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo que afronta o texto constitucional, seja de forma parcial ou total, material ou formal. De acordo com o artigo 102, l, a, da CRFB/88, a ADI pode versar sobre lei ou ato normativo federal ou estadual. O artigo 3°, incisos I e Il da Lei n° 9.868/99, menciona ainda que a petição inicial da ADI deve conter o dispositivo da lei ou ato impugnado, com os fundamentos jurídicos do pedido de cada impugnação, e também o pedido e suas especificações Assinale a alternativa que explica o que acontece caso a petição inicial não indique dispositivo que, durante o trâmite da ação, seja evidenciado como inconstitucional. A)O tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade por arrastamento desse dispositivo. B)O julgamento inicial continuará ocorrendo e uma nova ação deverá ser proposta para declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo normativo de forma autonoma. C)A ação será extinta e uma nova petição contendo todos os dispositivos inconstitucionais deverá ser proposta ao tribunal. D)O tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade por arrastamento desse dispositivo apenas se o autor da ação pedir. E)O tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo, se for por decisão unânime de seus membros.

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