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Dentre as defesas elencadas no Código de Processo Civil, temos a impugnação à execução, nos arts. 525 e seguintes, dentro da sistemática do cumprimento de sentença. Diante de tais considerações, analise as afirmativas a seguir 1. Na fase de cumprimento de sentença, caso o réu não tenha sido citado no processo de conhecimento e foi considerado revel, tal matéria será estranha a impugnação, devido à sua preclusão consumativa, II. A ilegitimidade de parte é matéria que pode ser arguida no cumprimento de sentença. III. A inexigibilidade da obrigação pode ser tambem uma materia de defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença

Sagot :

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