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Paulo é administrador da sociedade empresária “Chove lá fora e aqui dentro só pinga COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.” O estabelecimento em que a atividade é desenvolvida possui o mesmo título. Paulo descobre que existe outro estabelecimento pertencente a outro empresário com o mesmo título. Sabendo que isso pode ocasionar problemas futuros, Paulo procura um advogado para esclarecer algumas questões sobre título de estabelecimento. Sabe-se que o título do estabelecimento identifica o ponto comercial onde o empresário exerce sua atividade. Então Paulo ouve do advogado diversas afirmativas, dentre as quais, assinale a INCORRETA.

1. O título do estabelecimento não pode ser coincidente com o nome empresarial ou com uma marca de titularidade do empresário.


2. Trata-se, o título do estabelecimento, de um elemento que identifica o ponto comercial do empresário perante o público em geral, mas em especial perante a clientela e os fornecedores.


3. A tutela é conferida ao título do estabelecimento e se dá pelo princípio da vedação à concorrência desleal.


4. Por não ser registrado em órgão algum, o título do estabelecimento não possui uma tutela específica positivada em lei.


5. É comum, entretanto, que alguns empresários adotem a mesma expressão que conste do contrato social como denominação para identificar o ponto comercial e, assim, obtendo uma tutela por parte da proteção ao nome e, ao mesmo tempo, ao título do estabelecimento.