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A Constituição Brasileira de 1988, define deficiência como: [...] “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”. Confirmando, assim, a deficiência como uma situação que pode ser modificada.
Esta definição é apresentada em qual decreto?
Sagot :
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