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Todavia, a CLT entende como dispensa arbitrária (ou sem justa causa) aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Sendo assim, pertinente a este assunto, analise as afirmativas abaixo:
I. Motivo técnico diz respeito à organização da atividade da empresa, como o fechamento de uma filial ou seção, com a despedida dos empregados.
II. Motivo econômico ou financeiro é o relativo à insolvência da empresa, por questões relativas a receitas e despesas.
III. Motivo disciplinar é o que se refere à dispensa por justa causa.
IV. São exemplos de dispensas arbitrárias: aquela que tem por intuito fraudar direitos trabalhistas, como a dispensa do empregado às vésperas de completar 10 anos de trabalho na empresa, a fim de evitar o pagamento de adicionais (dispensa obstativa). Assinale a alternativa correta:
a. Apenas I, II e IV estão corretas.
b. Apenas II é correta.
c. Apenas II, III e IV estão corretas.
d. Apenas III e IV estão corretas.
e. Todas as alternativas estão corretas.
Sagot :
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