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O planejamento normativo formula um "deve ser" imaginado num contexto de harmonia e ordenação, não considerando a existência do outro como sujeito. O planejamento de Matus entende a realidade como conflitiva, em que coexistem diversos atores com objetivos distintos. Refere-se, portanto, a um "pode ser" e à "vontade de fazer" (MATUS, 1993). São Caracteristicas do planejamento normativo:
Formaliza em modelos estruturados, procedimentos, preenchimento de fichas e formulários.
Explica a realidade e as mudanças que ocorrem, principalmente, na dimensão econômica.
Analisa a realidade dos problemas identificados e investiga a causa (porquês) dos problemas.

A) II e III.

B) I e III.

C) I e II.

D) I, II e III.

E) III.


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