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Conforme os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa - IN 1.700/2017, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, correspondente ao período de apuração. Resumindo, é o lucro das empresas, e esse lucro varia conforme o regime de tributação de cada organização. Sobre as alíquotas aplicadas sobre o lucro, analise as sentenças a seguir: I- A alíquota do IRPJ é 15%, podendo ser aplicado, ainda, um percentual de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil reais por mês. II- A alíquota da CSLL é 15%, podendo ser aplicado, ainda, um percentual de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil reais por mês. III- A alíquota da CSLL é 9% e não há adicional. IV- A alíquota da CSLL é 9%, podendo ser aplicado, ainda, um percentual de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil reais por mês.Assinale a alternativa CORRETA: Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.700 de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A) As sentenças II e IV estão corretas. B) As sentenças I e III estão corretas. C) Somente a sentença III está correta. D) Somente a sentença I está correta.
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