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Os direitos de primeira geração ou de base liberal se fundam numa separação entre Estado e sociedade que permeia o contratualismo dos séculos XVIII e XIX. O Estado desempenha papel de controle, prevenção e repressão de ameaça ou lesão de direito. Porém, em relação aos chamados direitos de primeira geração, o papel do Estado na defesa destes direitos se manifesta tanto em seu tradicional papel passivo (abstenção de violar os direitos humanos), bem como no que tange a atuação ativa, ao exigir ações estatais para garantia da segurança pública, administração da justiça etc. Dividem-se em direitos civis e direitos políticos. Os direitos civis são considerados: