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Os recursos são regidos pelo princípio da dialeticidade, quem tem fundamento nas súmulas 284 e 287 do stf e 182 do stj, que dizem:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir aaa exata compreensão da controvérsia" (súmula 284, STF).
"Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia" ( súmula 287, STF ).
"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" ( súmula 182, STJ )
Sagot :
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