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De acordo com o artigo publicado pelo CFESS na Revista Inscrita nº 8, p. 37, intitulado "Avanços e luta pelos Direitos humanos", a concepção de Direitos Humanos defendida pelo Conjunto CFESS-CRESS tem como principais pressupostos: 1) A compreensão dos DH como algo que não se restringe aos direitos civis e jurídico-políticos, mas que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais; 2) A superação da visão ‘legalista’ dos direitos, trazendo-os para âmbito da luta de classes e das contradições inerentes à (re)produção das relações sociais capitalistas. Não se trata apenas de uma oposição ideológica ao liberalismo (que busca equacionar juridicamente a questão das desigualdades sociais), mas, principalmente, de uma compreensão crítica que desvele a impossibilidade concreta de objetivação dos direitos para todos os indivíduos sociais. Isso supõe, evidentemente, uma crítica ao pilar das declarações burguesas de direitos: a propriedade privada; 3) A compreensão crítica radical dos DH na sociedade contemporânea, que instrumentalize uma atuação realista, desmistificando as concepções liberais que naturalizam as desigualdades e as visões abstratas que tratam o homem ou a ‘dignidade humana’ sem levar em conta as particularidades históricas em que a humanidade se (des)constrói; 4) A necessidade de uma articulação com os movimentos de defesa dos DH, vinculando-a com a ‘questão social’, com as políticas públicas. ; 5) A compreensão das especificidades da luta pelos DH no âmbito das entidades profissionais como o conjunto CFESS-CRESS, articulando-a com os eixos: fiscalização, capacitação e denúncia. Isto posto, é correto considerarmos, a partir da concepção de Direitos Humanos defendida pelo Conjunto CFESS-CRESS, que: