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Kant, do ponto de vista da Filosofia Jurídica, é um continuador de Thomasius. Alguns autores, come por exemplo, Del Vecchio, chegam mesmo a sustentar que o filósofo do criticismo transcendental teria inovado muito pouco nos domínios tradicionais do jusnaturalismo da época. A nosso ver, porém, não é de todo aceitável esta apreciação da doutrina do Direito de Kant. O grande filósofo tratou dos problemas do Direito em várias obras, antes de dedicar trabalho especial à problemática jurídica, sendo possível afirmar-se que nos apresenta três critérios para distinguir a Moral do Direito. Fonte: JÚNIOR, M. R. FILOSOFIA DO DIREITO. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir 1. Por meio da filosofia kantiana, é possível concluir que enquanto o Direito cuida da justiça, a ética cuida da virtude. II. A concepção kantiana foi responsável por sintetizar o espírito do iluminismo e busca pelo esclarecimento racional. III. Kant defende que uma ação deve ser praticada não em face do resultado prático que pode vir a resultar, mas, sim, porque se trata de uma decorrência do princípio do querer.
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