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Os incentivos fiscais de inovação tecnológica estão regulados, basicamente, pelo capítulo III da Lei 11. 196/2005, a chamada "Lei do Bem". Esta lei veio substituir o antigo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial ou Agropecuário – PDTI/PDTA. A regulamentação da mencionada Lei foi feita através do Decreto 5. 798/2006. Com o advento da nova Lei, na essência, busca-se ampliar e simplificar a utilização dos incentivos fiscais pelas empresas, mediante contrapartidas que visem o incremento tecnológico do nosso parque fabril e, por conseguinte, a competitividade dos produtos nacionais, o que, diga-se de passagem, é fundamental para o nosso equilíbrio econômico em médio e longo prazo
Sagot :
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