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O erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato praticado. Aqui o agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato. Não se trata de conhecer ou não as leis penais, mas sim o que é certo ou errado segundo as regras do ordenamento jurídico.

Conforme prevalece no Direito Penal brasileiro, o conceito analítico do crime é tripartite, ou seja, o delito é formado por três elementos: fato típico, ilicitude e culpabilidade. O erro de proibição, quando escusável ou inevitável, exclui a:

Escolha uma:
a.
Culpabilidade.

b.
Tipicidade.

c.
Ilicitude.

d.
Antijuridicidade.

e.
Punibilidade.