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“O artigo 205 da Constituição Federal consagra um conceito amplo de direito à educação, enfatizando suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo, de um lado, e na seara econômica, de outro, dada a sua especial relevância para a concretização dos objetivos constitucionais associados à valorização do trabalho humano e à tutela da livre-iniciativa. A complexidade, a dinamicidade e a especialização que marcam o mercado de trabalho contemporâneo, fruto da sociedade do conhecimento, demandam que o processo de aprendizado do cidadão, enquanto pressuposto para o pleno desenvolvimento das suas capacidades individuais para o trabalho, seja contínuo” (STF, [202?], on-line). STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Controle concentrado de constitucionalidade. [202?]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=205#:~:text=Da%20Educa%C3%A7%C3%A3o-. Acesso em: 25 abr. 2024. Texto 2 “Desde 1992 tem havido uma profunda mudança na composição educacional da população ocupada, com reduções significativas dos grupos menos escolarizados (0 a 4 anos e 5 a 8 anos de estudo) e aumento sistemático da participação dos grupos mais escolarizados (12 a 15 e 16 anos ou mais de estudo). Em consequência, a escolaridade média da mão de obra aumentou de 6,4 anos de estudo em 1992 para 11,2 anos de estudo em 2020. Atualmente, mais de 60% dos trabalhadores já concluíram pelo menos o ensino médio, dos quais pouco acima de 20% completaram o ensino superior” (VELOSO, 2022, on-line). VELOSO, F. Educação e mercado de trabalho. Blog do IBRE, 10 jan. 2022. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/educacao-e-mercado-de-trabalho. Acesso em: 25 abr. 2024. Com base nas informações apresentadas nos textos, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas: I. O aumento da escolaridade dos brasileiros nas últimas décadas pode significar uma mão de obra mais qualificada e atenta às novas configurações do mercado de trabalho atual. PORQUE II. O nível de escolarid