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A embriaguez como hipótese de rescisão do contrato de trabalho por justa causa pode ser habitual ou em serviço. A embriaguez em serviço é a que acontece no local da prestação de serviços, não se exigindo, porém, a sua reiteração para fins de caracterização. Por sua vez, a embriaguez habitual é a que se dá sem qualquer relação com o contrato de trabalho, exige-se a habitualidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a embriaguez na forma anteriormente referida constitui justa causa. É de se entender, pois, que, qualquer que seja o tóxico usado, esse fato autoriza a dispensa do obreiro, visto que as consequências para a relação de emprego são sempre as mesmas.
Fonte: Disponível em: JORGE NETO, F. F.; CAVALCANTE, J. Q. P. Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Sobre a embriaguez como hipótese de rescisão do contrato de trabalho, analise as afirmativas a seguir:
I. O empregado que se embriaga socialmente pode ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa devido à embriaguez.
II. A embriaguez deve ser causada pelo alcoolismo em excesso para que ocorra a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
III. O uso de substâncias tóxicas e entorpecentes, como morfina, cocaína e seus derivados se enquadra como embriaguez perante a CLT.
IV. O empregado embriagado é aquele que perdeu o governo de suas faculdades ao ponto de se tornar incapaz de executar com prudência o trabalho a que consagre no momento.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
III e IV, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Sagot :
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