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Acompanhamos na mídia os procedimentos legais relacionados com a regulamentação da profissão de psicopedagogo. Como a Psicopedagogia está crescendo cada vez mais no Brasil, é importante considerar o conhecimento de leis sobre o Psicopedagogia no Brasil. Ao que atende os profissionais psicopedagogos, segundo o Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no país: Alternativas: a) I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – II – os portadores de diploma em Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 500h horas e carga horária de 80% na especialidade III – os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente atividades profissionais de psicopedagogia em entidade Pública ou Privada, até a data de publicação desta Lei". B) I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 500h horas e carga horária de 80% na especialidade III – os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente atividades profissionais de psicopedagogia em entidade Pública ou Privada, até a data de publicação desta Lei". C) I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 500h horas e carga horária de 80% na especialidade III – os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente atividades profissionais de psicopedagogia em entidade Pública ou Privada, até a data de publicação desta Lei". D) I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 500h horas e carga horária de 80% na especialidade III – os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente atividades profissionais de psicopedagogia em entidade Pública ou Privada, até a data de publicação desta Lei". E) I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600h horas e carga horária de 80% na especialidade III – os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente atividades profissionais de psicopedagogia em entidade Pública ou Privada, até a data de publicação desta Lei"
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