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- O regime de colaboração de que trata este Decreto, observado o disposto na Lei Federal no 9.394/96, será orientado pelos seguintes princípios de:
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O regime de colaboração não visa a promoção da equidade educacional, considerando os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero.
Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva;
O gestor escolar não participa do processo de regime de colaboração;
Todas as alternativas estão corretas