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Além da BNCC, das Diretrizes Estaduais e Municipais, a LDB/96 em seu artigo 26 prevê: "Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. " O artigo mencionado acima dá abertura para: Escolha uma opção: a. Que as escolas tenham a possibilidade de realizar um currículo indeterminado, que ocorrerá diante das possibilidades e necessidades locais. B. Que as escolas determinem um currículo formal, que deverá ser desenvolvido integralmente e determinado pela sociedade. C. Que as escolas usem o currículo formal, sendo adaptado diante de necessidades locais para um currículo real e oculto. D. Que as escolas determinem um currículo informal, que pode ser especificado pela comunidade escolar. E. Que as escolas tenham currículos variados e que possam usar aquele que acharem mais plausíveis a cada realidade