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A LRF tem como um de seus objetivos principais implementar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Significa dizer que, com o advento da lei, os governantes passam a se responsabilizar pelo planejamento e pela execução do orçamento, bem como pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Ao regulamentar o art. 163 da CRFB/88, a LRF traz também uma série de vedações e exigências, com o objetivo de tornar a execução orçamentária transparente e, sobretudo, planejada, com a elaboração por cada ente federativo dos seus respectivos PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Inspirada no New Public Act da Nova Zelândia, a Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira96 é pautada em quatro pilares. Vale lembrar também que a Lei Complementar n. 101/2000 adotou da lei americana a limitação de empenho (sequestration) e a compensação (pay as you go), mecanismos oriundos de uma lei chamada Budget Enforcement Act (BEA – 1990)