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Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia. Fonte: FILHO, R. P. ; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. Texto II Pelo fato de tais vícios se materializarem em diversas modalidades, para uma melhor compreensão da matéria, delineia-se o seguinte quadro esquemático: I – Vícios de consentimento: a) erro; b) dolo; c) coação; d) lesão; e) estado de perigo. II – Vícios sociais: a) simulação; b) fraude contra credores. Fonte: FILHO, R. P. ; GAGLIANO, P. S. Novo curso de direito civil - parte geral. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas
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