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A empresa Z foi autuada pelo auditor fiscal do trabalho em decorrência da de extrapolação da jornada para além do limite legal diário estabelecido. A empresa Z foi autuada pelo auditor fiscal do trabalho em decorrência da de extrapolação da jornada para além do limite legal diário estabelecido no artigo 58 da CLT, tendo sido lavrado um auto de infração indicando a irregularidade praticada pela empresa. A empresa informou que irá tomar os procedimentos cabíveis em relação a essa autuação. Considerando essas informações e o conteúdo estudado Direito Administrativo do Trabalho, de acordo com a CLT, é corretor afirmar que a empresa: poderá apresentar sua defesa no ato em que for lavrado o auto de infração e que deverá ser reduzida a termo pelo fiscal do trabalho. Deverá apresentar o comprovante do recolhimento da multa juntamente com a apresentação da defesa no prazo de 5 dias. Poderá apresentar defesa e documentos quanto aos termos constantes do auto de infração no prazo de 10 dias do seu recebimento. Deverá interpor recurso administrativo no prazo de 15 dias a contar do recebimento do auto de infração pelo fiscal do trabalho. Deverá apresentar sua defesa, bem como deverá juntar documentos no prazo de 48 horas do recebimento do auto de infração