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O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, modificou alguns tipos penais já existentes, além de criar figuras incriminadoras, implementando tipos penais autônomos destinados à proteção da vida, integridade corporal, saúde, liberdade, honra, imagem e ao patrimônio do idoso (pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos). Sobre o Estatuo do Idoso, é incorreto afirmar que: