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O Decreto nº 5.626/2005, no Brasil, representa um marco importante na promoção da inclusão e acessibilidade para a comunidade surda. Este decreto regulamenta e oficializa a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras), reconhecendo-a como meio legítimo de comunicação e expressão. Sua importância reside na garantia dos direitos linguísticos e culturais das pessoas surdas, assegurando seu acesso a informações, educação e serviços públicos de forma mais equitativa. Além disso, o decreto contribui significativamente para a formação de tradutores e intérpretes de Libras, promovendo a inclusão desses profissionais em diversos contextos, como instituições de ensino e eventos públicos. Ao estabelecer a obrigatoriedade do ensino de Libras nas escolas e a presença de intérpretes em serviços públicos, o Decreto 5626 fortalece a base para uma sociedade mais inclusiva, respeitando e valorizando a diversidade linguística e cultural presente na comunidade surda brasileira e definindo quem é a pessoa usuária desta língua. A partir do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, analise as afirmativas a seguir. I- Considera-se pessoa ouvinte aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interagem com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. II- Considera-se pessoa surda-muda aquela que, por ter perda auditiva-visual, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais-auditivas, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais- Libras. III- Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. IV- Considera-se pessoa surda-muda por ter perda auditiva, não compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.