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A propriedade industrial relaciona-se com a detenção da titularidade materializada na forma de patente ou de registro, garantindo o direito de realizar sua exploração de forma econômica com exclusividade. A patente abrange uma inovação ou o modelo de utilidade e refere-se ao ato original do gênio humano. Assim, é ato original. Já o modelo de utilidade consiste no objeto de uso prático suscetível à aplicação industrial, com novo formato que resulta melhores condições de uso ou fabricação. Quais são os requisitos que devem ser cumpridos quanto à invenção e aos modelos de utilidade?