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Dentro do Projeto Político-Pedagógico para a atuação de Centros de atendimento educacional especializado, deverá constar:
a. O convênio entre a instituição especializada e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, deve ser realizada sem a parceria com os demais órgãos públicos, responsáveis pelas políticas sociais de saúde, trabalho e assistência.
b. A Nota Técnica nº 9/2010 define que as instituições de educação especial, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, conveniadas para o Atendimento Educacional Especializado deverão prever a oferta desse atendimento no PPP e submetê-lo à aprovação da Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
c. Após aprovado pela Secretaria de Educação, o PPP deve ser submetido ao MEC para a aprovação definitiva.
d. Dentro do documento (PPP) deverá constar questões relativas ao convênio entre a instituição especializada e o Ministério da Educação.
e. A aprovação dos bombeiros e da vigilância sanitária para a instalação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado.
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