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() a arbitragem é um método heterocompositive de solução de conflitos por meio do qual um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, decide a controvérsia, segundo normas e procedimentos previamente acordados. Fonte PINHO, H. D. B. D: MAZZOLA, M. Manual de Mediação e Arbitragem. 3. ed. Sáo Paulo: Saraiva. 2022. E-book, p. 571. Texto II Ninguém é obrigado a submeter qualquer questão à arbitragem (art. 421 do CC), ou seja, a arbitragem é pautada pela autonomia das vontades das partes estruturada pela liberdade de contratar das mesmas. O instituto se dá meramente se as partes que mantém o conflito pela arbitragem decidirem, seja na situação de elas, de forma anterior ao próprio conflito e então antevendo a sua possibilidade, determinarem seu uso, seja na hipótese em que o embate já foi travado e os litigantes escolhem como modo de solucioná-lo a arbitragem. O fato é a discussão só será definida por meio da arbitragem se as partes assim determinarem, Por meio de um acordo que preveja ou institua a arbitragem. Sendo assim, a parte litigante não tem qualquer obrigação de ter eventual conflito decidido por meio da arbitragem, mas uma vez assinado o acordo que preveja a utilização do instituto necessariamente os envolvidos deverão se submeter a ele. Fonte: GUILHERME, LF.D. V. A. Manual de Arbitragem e Mediação. 6. ed. São Paulo Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir Saraiva 2022 E-book, p. 239 1. Um dos principais principios do instituto da arbitragem é o principio da autonomia da vontade das partes II. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litigios relativos a direitos patrimoniais. III. O princípio da autonomia da vontade das partes é aquele no qual o árbitro ou o tribunal arbitral não podem dar tratamento diferente às partes ao longo do procedimento. IV. Poderão as partes escolher, livrernente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.